ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA
871/2019
APOSENTADORIA
RURAL
A
partir de 2020, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural
ocorrerá exclusivamente através das informações contidas no Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS).
Para
tanto, a medida provisória prevê a criação pelo Ministério da Economia e da
Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais um
cadastro de segurados especiais, que então farão jus a concessão da
aposentadoria rural.
Já
em relação ao período anterior a 1º de janeiro de 2020, o segurado especial
comprovará o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração
ratificadas por entidades credenciadas (Pronater) e por outros órgãos públicos.
Por
Liliane Pianca
Advogada
Nenhum comentário:
Postar um comentário