quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA 871/2019

APOSENTADORIA RURAL

A partir de 2020, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural ocorrerá exclusivamente através das informações contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para tanto, a medida provisória prevê a criação pelo Ministério da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais um cadastro de segurados especiais, que então farão jus a concessão da aposentadoria rural.

Já em relação ao período anterior a 1º de janeiro de 2020, o segurado especial comprovará o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração ratificadas por entidades credenciadas (Pronater) e por outros órgãos públicos.

Por Liliane Pianca
Advogada

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