ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA
871/2019
AUXÍLIO-RECLUSÃO
No
tocante ao auxílio-reclusão, a medida provisória modificou as regras de
concessão, uma vez que a partir da entrada em vigor da MP, somente será
concedido o pagamento aos dependentes de presos que estejam cumprindo pena em
regime fechado e não mais no regime semiaberto como ocorria até então.
Será
ainda necessário que se cumpra o período de carência de 24 contribuições, ao
invés de 1 contribuição, para que o dependente possa receber o auxílio.
A
comprovação de baixa renda será realizada com a média dos últimos 12 (doze)
salários do segurado e não mais com o último salário do preso antes de ser
recolhido à prisão.
O
referido auxílio não é cumulável com outros benefícios.
Por
Liliane Pianca
Advogada
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