quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA 871/2019

APOSENTADORIA RURAL

A partir de 2020, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural ocorrerá exclusivamente através das informações contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para tanto, a medida provisória prevê a criação pelo Ministério da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais um cadastro de segurados especiais, que então farão jus a concessão da aposentadoria rural.

Já em relação ao período anterior a 1º de janeiro de 2020, o segurado especial comprovará o tempo de exercício da atividade rural por meio de autodeclaração ratificadas por entidades credenciadas (Pronater) e por outros órgãos públicos.

Por Liliane Pianca
Advogada

ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA 871/2019

AUXÍLIO-RECLUSÃO

No tocante ao auxílio-reclusão, a medida provisória modificou as regras de concessão, uma vez que a partir da entrada em vigor da MP, somente será concedido o pagamento aos dependentes de presos que estejam cumprindo pena em regime fechado e não mais no regime semiaberto como ocorria até então.

Será ainda necessário que se cumpra o período de carência de 24 contribuições, ao invés de 1 contribuição, para que o dependente possa receber o auxílio.

A comprovação de baixa renda será realizada com a média dos últimos 12 (doze) salários do segurado e não mais com o último salário do preso antes de ser recolhido à prisão.

O referido auxílio não é cumulável com outros benefícios.

Por Liliane Pianca
Advogada


ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA 871/2019

PENSÃO POR MORTE

Com relação a concessão da pensão por morte, a medida provisória alterou os artigos da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, que tratam sobre o tema, sendo uma delas a necessidade de provas documentais para comprovar a existência de união estável e dependência econômica cujo início de prova material deverá ser contemporânea aos fatos, não sendo mais admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto em casos de motivo de força maior e ou caso fortuito.

A MP criou ainda um prazo decadencial para dependentes (filhos) menores de 16 anos, uma vez que para receber o benefício desde a data do óbito, agora será necessário realizar o requerimento do benefício perante o órgão em até 180 dias após o falecimento do segurado. 

A medida prevê também acabar com os pagamentos do benefício em duplicidades, naqueles casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, seja ele filho ou companheiro, ou seja, a partir de agora, assim que a ação de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, a fim de evitar os pagamentos em duplicidade.  

Por Liliane Pianca
Advogada





ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA 871/2019

O Presidente Jair Bolsonaro, assinou a MP que regulamenta o pente-fino nos benefícios previdenciários e determina novas normas contra fraudes no INSS.

Além de criar bônus por produtividade para os cargos de analistas, técnicos e para a carreira da perícia médica, a MP altera regras para a CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS, como AUXÍLIO-RECLUSÃO, PENSÃO POR MORTE e APOSENTADORIA RURAL.

A medida provisória tem prazo até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogada até 31 de dezembro de 2022.

No próximo post iremos abordar as novas regras para a concessão dos benefícios.

Por Liliane Pianca
Advogada 

Execução de Taxas Condominiais e Prazo Prescricional

No processo executivo o objetivo principal é a satisfação do crédito, todavia, o direito possui no ordenamento o instituto da prescriç...